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Última Chance: prazo para renegociação termina dia 15 de dezembro

publicada em 13-11-2009

Fonte: MDA 

Os beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), Banco da Terra e Cédula da Terra, têm até o dia 15 de dezembro para aderir a renegociação de suas dívidas. A medida foi adotada pelo Conselho Monetário Nacional por meio da Resolução 3.806 . De acordo com a resolução os agricultores que desejarem renegociar suas dívidas do Fundo de Terras deverão procurar o agente financeiro para dar início ao processo, podendo usufruir dos novos benefícios do Programa como o caso da redução da taxa de juros, de 2% a 5% ,dependendo do valor do financiamento.

“Além disso, temos ainda os descontos concedidos pelos pagamentos efetuados até o vencimento. Estes podem chegar a 40%, conforme a localização do imóvel”, explica o assessor do Departamento de Crédito Fundiário do Ministério do Desenvolvimento Agrário, Márcio Silva.
Individualização do Banco da Terra

A Resolução possibilita a individualização dos contratos de financiamento dos beneficiários do extinto Programa Banco da Terra. Os agricultores que tiveram contratos celebrados até 7 de maio de 2004 e que estiverem com os pagamentos em dia podem solicitar a sua individualização a qualquer tempo dentro do prazo contratual de financiamento.No passado os contratos permitiam que os empréstimos fossem concedidos a grupos de pessoas, se uma delas não honrasse o pagamento, todo o grupo era responsabilizado.

Os beneficiários que, por qualquer razão, estejam inadimplentes, têm até o dia 15 de dezembro para fazer  a adesão e a formalização até 30 de dezembro de 2009, seguindo os critérios de renegociação.

Com a individualização, cada beneficiado responderá apenas pela parcela da dívida que lhe couber, desobrigando-o do pagamento que recaia sobre os demais devedores. A instituição financeira, neste caso, deve renunciar à solidariedade contratual do crédito em relação a todos os outros mutuários. A individualização da operação será efetivada pelo saldo devedor atualizado.


Alteração dos Vencimentos

Os beneficiários poderão alterar as datas de vencimento das parcelas dos contratos, desde que justifiquem e comprovem que houve alteração de seu cronograma de receitas, em virtude de mudança de suas atividades ou dos seus sistemas de produção,  a partir de 2010. Para isto, o beneficiário deverá apresentar ao agente financeiro, justificativa quanto ao período de aquisição de renda de seu projeto e documento de autorização da Unidade Técnica Estadual (UTE).




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