O bônus tem validade para este mês e vai até o dia 9 de dezembro. O Programa Garantia de Preços para a Agricultura Familiar vai beneficiar o agricultor no financiamento de 23 culturas. A portaria do Programa (PGPAF) foi publicada esta semana, no Diário Oficial da União (DOU).
As cultura beneficiadas são o açaí (fruto), algodão em caroço, arroz longo fino em casca, babaçu (amêndoa), borracha natural (extrativista) bioma amazônia, borracha natural (heveicultura), café arábica, café conillon, cará/inhame, castanha de caju, cebola, feijão, leite, mamona, milho, pequi (fruto), piaçava (fibra), pó cerífero de carnaúba tipo B, sisal, sorgo, tomate, trigo e triticale.
O produto com maior bônus este mês é a borracha natural – bioma amazônia (63,71%) no estado do Acre. Já as culturas com maior número de estados que contam com o bônus é a castanha de caju e o sorgo (7 estados). Para a castanha de caju, o maior bônus é no estado do Tocantins, com 44,00%. Para o sorgo, o maior bônus é no estado do Mato Grosso (MT), com 29,48%.
Alguns produtos da sociobiodiversidade também contam com bônus, em novembro, como o açaí (fruto) (13,04% em Rondônia), o babaçu(amêndoa )(39,73% no Maranhão), a mamona (28,00% em Pernambuco), o pequi(fruto), (42,86% em Minas Gerais) e a piaçava(fibra) (41,32% na Bahia).
Criado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) em 2006, o PGPAF possibilita que o agricultor familiar pague os financiamentos de custeio e investimento com um bônus que corresponde a diferença entre os preços garantidores e o preço de mercado, nos casos em que o valor do produto financiado esteja abaixo do preço de garantia. O bônus do PGPAF é calculado mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgado pela Secretaria de Agricultura Familiar do MDA.
A Conab faz um levantamento nas principais praças de comercialização dos produtos da agricultura familiar e que integram o PGPAF. Os bônus das operações de custeio e investimento ficam limitados a R$ 5 mil anuais por beneficiário do crédito rural. Nas operações de investimento do Pronaf, o bônus pode ser concedido bastando que um único produto incluído no PGPAF seja gerador de 35%, ou mais, da renda estimada pelo agricultor para o pagamento do financiamento.
Fonte: Nordeste Rural