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PGPAF: 18 culturas da agricultura familiar têm bônus em janeiro

publicada em 12-01-2011

Agricultores familiares que cultivam açaí, arroz longo fino em casca, babaçu, borracha (extrativista) – bioma amazônia, borracha natural (heveicultura), café arábica, café conillon, cana-de-açúcar, cebola, feijão, leite, mamona, pequi (fruto), piaçava (fibra), sisal, sorgo, trigo e triticale, contam, em janeiro, com o bônus do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) para os financiamentos dessas 18 culturas.

A portaria do PGPAF foi publicada na segunda-feira (10), no Diário Oficial da União (DOU). Os preços de mercado e o bônus de desconto referem-se ao mês de dezembro de 2010 e têm validade para o período de 10 de janeiro a 9 de fevereiro de 2011.

O produto com o maior bônus este mês é a borracha (extrativista) – bioma amazônia (65,71%) no estado do Maranhão. Alguns produtos da sociobiodiversidade também contam com bônus, em janeiro de 2011, como o açaí (13,04% em Rondônia), o babaçu (40,41% no Maranhão), o pequi (28,57% em Minas Gerais) e a piaçava (33,53% na Bahia).

Como funciona o programa

O PGPAF possibilita que o agricultor familiar pague os financiamentos de custeio e investimento com um bônus (desconto), que corresponde a diferença entre os preços garantidores e o preço de mercado, nos casos em que o valor do produto financiado esteja abaixo do preço de garantia.

Atualmente, o Programa abrange: abacaxi, açaí (fruto), algodão em caroço, alho, amendoim, arroz longo fino em casca, babaçu (amêndoa), banana, baru (fruto), borracha natural cultivada (heveicultura), borracha natural extrativa, café, cana-de-açúcar, cará, carne de caprino, carne de ovino, castanha de caju, castanha do Brasil (em casca), cebola, feijão, girassol, inhame, juta, leite, maçã, malva, mamona em baga, mangaba (fruto), milho, pequi (fruto), piaçava (fibra), pimenta do reino, carnaúba, pó cerífero de carnaúba e cera de carnaúba, raiz de mandioca, sisal, soja, sorgo, tomate, trigo, triticale, umbu (fruto) e uva.

Cálculo do PGPAF

O bônus do PGPAF é calculado mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgado pela SAF/MDA. A Conab faz um levantamento nas principais praças de comercialização dos produtos da agricultura familiar e que integram o PGPAF. Os bônus das operações de custeio e investimento ficam limitados a R$ 5 mil anuais por beneficiário do crédito rural.

Nas operações de investimento do Pronaf, o bônus pode ser concedido bastando que um único produto incluído no PGPAF seja gerador de 35%, ou mais, da renda estimada pelo agricultor para o pagamento do financiamento.

 

Fonte: MDA


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