Notícias




 

Produtos da agricultura familiar na alimentação escolar

publicada em 28-07-2009

 

       A Lei nº 11.947/2009 determina a utilização de, no mínimo, 30% dos recursos repassados pelo FNDE para alimentação escolar, na compra de
produtos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de
suas organizações, priorizando os assentamentos de reforma agrária, as
comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas (de acordo com o Artigo14).

     A aquisição de gêneros alimentícios será realizada, sempre que possível, no mesmo município das escolas. Quando o fornecimento não puder ser feitolocalmente, as escolas poderão complementar a demanda entre agricultores da região, território rural, estado e país, nesta ordem de prioridade (de acordo com a Resolução nº 38).

      A nova Lei foi regulamentada pela Resolução nº 38, do Conselho Deliberativo do FNDE, que descreve os procedimentos operacionais que devem ser observados para venda dos produtos oriundos da agricultura familiar às Entidades Executoras (secretarias estaduais de educação e redes federais de educação básica ou suas mantenedoras, que recebem recursos diretamente do FNDE, responsáveis pela execução do Programa Nacional de AlimentaçãoEscolar-PNAE.

 

 

    O objetivo do Governo Federal com essa medida é promover a segurança alimentar e nutricional, a produção de alimentos da agricultura familiar, que respeita as tradições alimentares locais, o desenvolvimento sustentável, a articulação das políticas públicas e o controle social.

 


<< Voltar

 

COPYRIGHT © 2008 GOVERNO DE PERNAMBUCO
Av. General San Martin, 1371 - Bongi - Recife - PE - CEP: 50761-000 - PABX: (81) 3184-7200