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Perdão para dívidas rurais do Pronaf

publicada em 27-10-2010

Os agricultores familiares beneficiados são aqueles que tiveram acesso aos recursos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar nos estados da região Nordeste, Norte de Minas Gerais e Norte do Espírito Santo. Um decreto publicado no Diário Oficial da União determina que esses agricultores terão direito à remissão de dívidas rurais e liquidações com descontos para liquidação de dívidas rurais.

 

Com o decreto, passam a ter direito à remissão das dívidas os agricultores familiares que contrataram crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), renegociadas ou não, até 15 de janeiro de 2001, cujos saldos devedores somam até R$ 10 mil.

 

Têm direito a remissão, ainda, os agricultores com operações de credito rural do Pronaf Grupo 'B' de todo o Brasil, com valor de até mil reais e contratadas até 31 de dezembro de 2004. As remissões das dívidas rurais deverão ser efetuadas de forma automática pelas instituições financeiras públicas responsáveis pelas operações de crédito rural.

 

Além disso, poderão contar com descontos para liquidação das dívidas os agricultores que contrataram Pronaf Grupo 'B' em todo o Brasil, com valor de até R$ 1.500, entre 2 de janeiro de 2005 e 31 de dezembro de 2006. O desconto previsto neste caso é de 65%.

 

Os agricultores que desejarem liquidar suas dívidas com descontos deverão procurar o agente financeiro com antecedência de, no mínimo, trinta dias da data em que pretenderem efetuar o pagamento, respeitada a data limite de 30 de novembro de 2011 para a liquidação das dívidas.

 

O decreto também cria um Grupo de Trabalho com o objetivo de acompanhar, monitorar e propor medidas. A coordenação do grupo ficará a cargo do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).

 

FONTE:NORDESTE RURAL


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